CIDH é acionada após decisão que não viu estupro em menina – 19/09/2024 – Mônica Bergamo


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi acionada contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que rejeitou o crime de estupro de vulnerável no caso de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos.

A denúncia foi feita nesta quinta-feira (19) pela deputada estadual do Amazonas Alessandra Campelo (Podemos), líder da Procuradoria Especial da Mulher, órgão da Assembleia Legislativa do estado.

Ela diz que a determinação do STJ representa um “retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes” e cria um “alarmante e perigoso precedente para a relativização do crime de estupro de vulnerável no país”.

A Quinta Turma da Corte decidiu sobre o caso por maioria, com 3 votos contra 2.

“A partir deste momento, todos os tribunais inferiores de cada estado da federação poderão se utilizar do precedente criado para determinar a condenação ou absolvição de casos de estupro de vulnerável de crianças e adolescentes menores de 14 anos”, diz a parlamentar na representação.

E segue: “O precedente do STJ abre a oportunidade de que cada juiz, em cada cidade, possa, contrariamente ao que dispõe expressamente a norma do Código Penal, estabelecer critérios subjetivos considerando o comportamento da vítima e do agressor”.

A denúncia pede que a CIDH monitore a situação. Campelo também entregou uma cópia da representação à ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, que está em uma agenda em Manaus. O documento é assinado pelos advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Fernandes.

“Internacionalizar a luta pelos direitos das mulheres na OEA [Organização dos Estados Americanos, organismo ao qual a CIDH está vinculada] é uma medida para dar luz às inúmeras violências que as mulheres sofrem na região [Norte do Brasil] e que precisam de decisões da Justiça que protejam, e não vulnerabilizem mais”, diz a deputada à coluna.

No caso questionado, a mãe da jovem denunciou o agressor, que foi condenado em primeira instância a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável.

O caso chegou ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que absolveu o acusado. O Ministério Público do estado, então, recorreu ao STJ.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal. Além disso, o próprio STJ já fixou a tese de que é crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo no STJ, sugeriu durante o julgamento que houve um erro de proibição, ou seja, que o acusado não saberia que é crime manter relação sexual com menor de 14 anos.

Fonseca afirmou que havia união estável e que, caso o homem fosse preso —um trabalhador rural—, todos seriam afetados. “Temos uma criança, e o pai continua dando assistência a essa criança”, disse.

Assim, ele votou pelo afastamento do crime justificando o bem-estar da criança. O voto de Fonseca foi acompanhado pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas.

Já Daniela Teixeira e Messod Azulay foram contra e defenderam que houve estupro de vulnerável.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH


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