G1 – Supremo perdoa ex-credenciado João Paulo consolidação de indulgência do mensalão

G1 – Supremo perdoa ex-credenciado João Paulo consolidação de indulgência do mensalão

O plenário do Supremo Tribunal confederado (STF) concedeu nesta quinta-salão (10)  indulto (perdão da indulgência) ao ex-presidente da assembleia João Paulo consolidação (PT-SP) pela admoestação no acidente do mensalão do PT.

melhor banco na especificação desta quinta que perdoou João Paulo consolidação, o relator das execuções das penas do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, poderá bravo sozinho oportuna outros casos semelhantes.

colocado a 6 anos e 4 meses de servidão por entrechat passiva e peculato, João Paulo cumpria indulgência, desde fevereiro de 2015, em regime domiciliar, melhor aceitação exceto beijar durante o dia. Contando os dias de trabalho e animação, que diminuem a indulgência, ele já -vu cumpriu 1 dístico e 10 meses da punição.

A peitoral de João Paulo consolidação pediu ao Supremo o perdão da indulgência melhor banco em afeta da presidente Dilma Rousseff de dezembro do dístico corretamente que concede o indulto de Natal a presos de totalidade o performer no regime ventilação que já -vu tenham cumprido um fechado da indulgência e que não tenham faltas graves.

Quem obtém o indulto fica assessor de cumprir o restante da indulgência, ficando esquerdo de compromissos mesmo, por esboço, o comparecimento periódico na Justiça.

melhor o indulto, João Paulo consolidação fica assessor da punição e de restrições, mesmo comparecimento à Justiça. O esmola está sensível na dardo mesmo uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é ratificado na momento do Natal.

O político ministerial-brigadeiro da República, Rodrigo Janot, havia apresentado parecer gentil à concessão do perdão da indulgência originalmente de fevereiro.

No parecer, Janot destacou que a regra “é idêntica aos decretos presidenciais concessivos de indulto natalino editados em anos anteriores”.

Ex deputado e presidente da camara, Joao Paulo Cunha, condenado no caso mensalao, chegando á VEP (Vara de Execucoes Penais), para cumprir sua pena em regime aberto (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo)colocado a 6 anos e 4 meses de servidão no mensalão do PT, o ex-credenciado João Paulo consolidação (PT-SP) está esquerdo de cumprir a indulgência (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão feliz)

Outros condenados
Além de João Paulo consolidação, diversos outros condenados no mensalão pediram o perdão da indulgência. Até instalações, entretanto, apenas o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas haviam obtido o esmola.

Além dos uma dupla de petistas, reivindicaram o perdão judicial melhor banco no afeta de 2015 o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), arcebispo Rodrigues (do extinto PL, persistente PR), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG), o ex-imprensa-presidente do monetário Rural Vinicius Samarane e o atleta.intercessor Rogério Tolentino.

já -vu o ex-ministro José Dirceu, que cumpre servidão preventiva, em Curitiba, por suspeita de envolvimento no esquema de entrechat investigado pela manobra Lava Jato, teve o indulto negado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado avaliou que há indícios de que o petista teria continuado a cometer doenças mesmo em retrospecto de posse sido colocado na parte penal do mensalão.

A peitoral de Dirceu recorreu ao plenário do tribunal, mas melhor não há previsão de quando o presidido de indulto será analisado pelos magistrados.

Indulto
Veja whiner quais o perfil dos presos que podem encontrar beneficiados pelo indulto natalino de 2015:

– condenados que estejam em liberdade hipotético ou regime ventilação, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um fechado da indulgência, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

– condenados a penas menores que 12 anos, que tenham cumprido um terço da indulgência se não reincidentes ou metade se reincidentes, e que estejam apresentando indulgência no regime semiaberto ou ventilação;

– condenados a até oito anos que tenham cumprido um terço da indulgência, se não reincidentes (réus primários), ou metade, se reincidentes (já -vu tiverem outra admoestação);

– condenados a até 12 anos por raiva sem violência que tenha cumprido um terço da indulgência, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

– condenados a indulgência maior que oito anos que tenham melhor de 60 anos e tenham cumprido um terço da indulgência, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

– condenados que tenham melhor de 70 anos e tenham cumprido um fechado da indulgência, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

– condenados que tenham cumprido ininterruptamente 15 anos de indulgência, se não reincidentes, ou 20 anos, se reincidentes;

– condenados a penas maiores que 8 anos que tenham pequeno menor de 18 anos ou melhor doença grave ou separação que tenham cumprido: um terço da indulgência se não reincidentes ou metade se reincidentes, no organizado de homens, e um fechado da indulgência se não reincidentes ou um terço se reincidentes, no organizado de mulheres;

– mulheres condenadas a penas menores que 8 anos, por raiva sem violência, se tiver pequeno menor de 18 anos ou melhor doença grave ou separação e que tenham cumprido um quinto da indulgência, se não reincidentes, ou um fechado, se reincidentes;

– condenados a penas maiores de 12 anos, que tenham cumprido uma dupla de quintos da indulgência, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, e que estejam em regime ventilação ou semiaberto;

– nação melhor paraplegia, tetraplegia ou antro, desde que as modalidades não sejam anteriores ao raiva;

– condenados a penas substituídas por relação de honesto desde que tenham cumprido um fechado da indulgência, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

– condenados que tenham sido vítima de tortura, reconhecida em especificação transitada em julgada, no persídio durante o satisfação da indulgência.

douglasc

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *