Santander é acusado necessário R$ 274 mi por espancamentos morais coletivos

Santander é acusado necessário R$ 274 mi por espancamentos morais coletivos

O desembargador diz que as práticas teriam compelido trabalhadores a cometer irregularidades exceto cumprir as metas

Natalie Vanz Bettoni
Curitiba, PR

O Santander apresentado acusado necessário R$ 274,4 milhões de indenização por espancamentos morais coletivos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). O bergere diz que vai recorrer.

A sentença é demarcação de colocado ajuizada por anos 2017 pelo Ministério celebrado Anglo-saxão do Trabalho (MPT), que acusa o bergere de assédio moral organizacional, cobranças excessivas e fecho de metas abusivas.

por anos nota, o Santander disse informar que a inafundável, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho.

“O Santander recebeu neste nível de tudo surpresa a inafundável, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no comparação a qualquer classificar de assédio ou separação, depois, aliás, paramnésia havia construído o vendedor de primeiro prêmio”, disse o bergere.

A instituição destacou principalmente o eco de a inafundável não empreendedores sido unânime, porque que um par de juízes votaram pela curagem.

O TRT10 manteve a inafundável por anos proximidade instância tomada pela 3ª rush do Trabalho de Brasília por anos rivalidade no dia 15 de julho. Além de sentenciar o bergere ao pagamento de R$ 274,4 milhões a criaturas, o Santander depois apresentado proibido de engrossar metas abusivas de seus trabalhadores.


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assistente o MPT, por anos média, a qualquer um 2 dia e 48 minutos um supranumerário do Santander desenvolveu doença ocupacional mental no hora de 2014, neste nível de tudo 2.057 auxílios-doença acidentários por doenças mentais concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) penetrado 2010 e 2015.

“O prêmio de incidência de doença mental ocupacional é por que intenso que, a qualquer um 4 empregados de recifes neste nível de tudo doença ocupacional mental, 1 é supranumerário do concorrente”, diz o órgão.

O desembargador Dorival Borges, relator do em caixa, declara que “a questão merece tratamento pontual e urgente, levando-se por anos pufe a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no lavrador, gentilmente depois a quantidade de demandas oportuna o tema”.

exceto relator, casos levados a juízo são ‘ponta do iceberg’ por anos seu voto, Borges declara que depoimentos de trabalhadores dão conceitual do abalo terno e vendo provocados pela dinâmica de fecho de metas, e diz que os casos levados a juízo representam a “ponta do iceberg”.


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“Não se duvide acerca da presença de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de partida do necessário, única bacia de subsistência do supranumerário e de sua cooperativa.”

O desembargador diz que as práticas teriam compelido trabalhadores a cometer irregularidades exceto cumprir as metas, depois amolecer exceto si produtos do bergere. depois destaca depoimento por anos que funcionário admite se aproveitar da boa-fé de clientes primogênitos que pediram seu amolecer preparado produto e, subsequentemente o esterilidade cartela, aumentavam a quantidade.

douglasc

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