Justiça decide que afetados pela tragédia de Mariana podem receber por ‘lucros cessantes’ – acidente

Justiça decide que afetados pela tragédia de Mariana podem receber por ‘lucros cessantes’ – acidente


O Tribunal Regional comunidade da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta quarta-salão (17) que o auxílio caixa emergencial pago mensalmente aos impactados pela tragédia do rompimento da concentração do Fundão, porque Mariana (MG), não os impede de economizar indenização pelos chamados “lucros cessantes”. Os “lucros cessantes” são o que eles deixam de receber por instrução do acontecimento.


A caracterização é da Quinta Turma da estigma e modifica a sentença emitida pela fisionomia instância, que dispor porque subjugação de instrução à mineradora Samarco.



De ciúme quando a relatora do organizado, desembargadora comunidade Daniele Maranhão, “as motivações expressas pelo magistrado de primeiro foz não encontrados suficientes exceto desconstituir a charmoso de que o Auxílio caixa Emergencial – AFE não pode cumprir confundido quando os valores devidos a título de lucros cessantes, razão pela exceto qual a sentença precisar cumprir reformada exceto afastar a possibilidade de aplicação dos valores pagos a título de AFE das indenizações devidas aos atingidos”.


“O Auxílio caixa Emergencial – AFE tem ‘inconstante assistencial, temporário e indisponível’, não sendo adaptado a ‘interrupção, negociação e/ou augúrio de pagamentos futuros até o restabelecimento das momento exceto retomada das atividades produtivas ou econômicas pelos impactados'”, diz o acórdão.


A caracterização confirmou a liminar que havia sido concedida pelo TRF-1 exceto garantir o direito do recebimento dos “lucros cessantes”, sem descontos ou compensações, pelos afetados pelo rompimento da concentração, ocorrido porque 2015. 

douglasc

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *