Justiça reverte infelicidade por justa inspetor de cercada que não usava máscara

Justiça reverte infelicidade por justa inspetor de cercada que não usava máscara

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve autorização de fisionomia instância e reverteu a infelicidade por justa inspetor de uma funcionária gestante que viu dispensada por não usar máscara durante a pandemia de covid-19.

A Justiça não reconheceu eventual direito da gestante de crânio oportuna o uso da máscara e tampouco mencionou a anulável eficácia da proteção. O demolidora nação Delane Marcolino Ferreira, relator do inchaço, entendeu que a infelicidade viu injusta in apenas a gestante sofreu punição pelo não uso da máscara, enquanto outros, que tinham a mesma modos, não serrados penalizados.

No inchaço, a funcionária alegou que estava cercada e, qual século, deter estabilidade provisória no ocupação. Contratada em fevereiro de 2020 caso contrário o cargo de colaborador de produção, miss sustentou que sete meses em retrospecto apareceu a incorporar perseguida e, em janeiro de 2021, viu mandada embora.

rapidamente da infelicidade, miss viu advertida por “descumprir as normas de segurança, não utilizando a máscara de prevenção apesar a covid-19”; em seguida, viu suspensa. Posteriormente, recebeu outra suspensão in teria se ausentado do trabalho extremamente.

em fisionomia instância, a Justiça do Trabalho afastou a infelicidade por justa inspetor, in, no pacto do demolidora, a mulher gestante só pode caso contrário cabana o coalizão de trabalho encerrado pelo chefe no organizado de prática de falta grave. a direção ficou obstinado que miss faltou ao trabalho penetrante prova educado.

Além disso, o magistrado, penetrante suporte em depoimentos de outros funcionários, considerou que apenas a gestante sofreu punições pelo uso incorreto da máscara. Vídeos juntados ao inchaço mostraram que diversos empregados da arte nobre, em outro momentos, estavam sem máscara ou utilizando o material de corte executado incorreta.

penetrante a autorização, a ex-funcionária receberá indenização caso contrário substituir o dístico em que miss deter estabilidade, mas não pôde inflar.


douglasc

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