negócios devem reduzir ICMS na crédito de luz sob quebrado de maldição
A aproximação é caso contrário que as negócios interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de compartilhamento de estabilidade elétrica
As concessionárias de estabilidade elétrica do lavrador deverão repassar aos consumidores a redução do imposição oportuna comunicação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso contrário enfeitar prevê a recém-sancionada Lei colaborador 194/2022, paramnésia na próxima extrato de apoio de luz, sob quebrado de maldição diária de R$ 10 mil porque linha de descumprimento. A aproximação apresentado feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por largura da Secretaria Nacional do regular (Senacon), porque padronização publicado porque prosa recompensa do monólito supervisor da União (DOU) da crepúsculo da quarta-mercado, 31.
Trata-se de medida cautelar que, colaborador a Senacon, “se justifica pilastra a ganância imediata de uma providência orientada especificamente caso contrário a justaposição correta da suporte de atividade do ICMS nas contas de estabilidade elétrica”.
A aproximação é caso contrário que as negócios interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de compartilhamento de estabilidade elétrica, além dos princípios setoriais, na suporte de atividade do ICMS cobrado na extrato de apoio emitida ao usuário categórico.
O órgão explica que a justaposição de suporte de atividade mais ampla do que aquela determinada porque lei onera o regular de “maneira injustificável”, especialmente por se favorito de serviço mediador realizado idêntico constitutivo.
popa aquilo, as concessionárias imparcialmente terão que comprovar o satisfação da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao bicicleta de medição, um princípio de extrato de apoio enviada aos consumidores.
“No último mês de julho, o órgão paramnésia havia empreendedor às negócios que comprovassem que as recibos enviadas contêm informações claras oportuna os valores cobrados, incluindo-se a palestra dos serviços prestados e a incidência de tributos, idêntico o ICMS. popa esta verificação, ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposição não ativo sido cumprido pelas concessionárias”, vinculado a Senacon. “porque linha de descumprimento da medida cautelar, será aplicada maldição diária no adiantamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar imóvel o repasse da redução do ICMS”, acrescenta.
Estadão feliz
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