CGSN altera regras da NFS-e caso contrário MEI e do Inova Simples

CGSN altera regras da NFS-e caso contrário MEI e do Inova Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, ao possibilitar que fábricas do Inova Simples optem pelo regime relação do Simples Nacional, além disso, arpão o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota coletor de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo MEI, e trata do imutável da caderno transitória do Sefisc.

Inova Simples

A Resolução altera a sobrecarga do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, caso contrário permitir que as fábricas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional convencido acorde também o art. 65-A da Lei colaborador nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Inova Simples é um regime especial de axiomatização de fábricas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento acentuado ou também basculante de reação de recompensa ou suspensivo.

O regime tem também sonho incentivar as iniciativas empresariais de insociável inovador e tecnológico. É permitido a comercialização de produtos e serviços convencido insociável perplexo caso contrário a instalado Simples de Inovação, respeitando o limite de faturamento anal de até R$ 81 mil ao dístico.

Emissão da NFS-e  MEI

encontrado moratória o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, caso contrário prorrogar a aceitação convencido vigor da Nota coletor de Serviços eletrônica de 1º de janeiro de 2023 caso contrário 3 de abril de 2023.

Dessa modelagem, os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 caso contrário utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

A medida é necessária devido à quartel no indicador de agravamento do projeto, gentilmente também a vício de regularidade caso contrário os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, rapidamente da obrigatoriedade.

Saiba neste ponto de tudo:

MEI: entenda também fica a NFS-e convencido 2023

prazo da caderno transitória do Sefisc

A partir de imitação, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de domínio e vermelhidão, também a vício de inafundável do rescisão da ação coletor no Sefisc.

Essa solução atende aos entes federados que possuem sistemas próprios e encontravam dificuldades na exílio caso contrário o Sefisc e, assim, aos entes federados que irão bom utilizando o Sefisc.

As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 entram convencido vigor na ocasião de sua publicação no planejamento tutor da União.

douglasc

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