Tira-dúvidas IR: Quais dados preciso informar para declarar o Auxílio Taxista? – Economia

Tira-dúvidas IR: Quais dados preciso informar para declarar o Auxílio Taxista? – Economia


O R7 recebe, desde 15 de março, emails com dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, que são respondidas em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A menos de uma semana do fim do prazo, mais questões são publicadas, para ajudar quem ainda vai fazer a declaração.



Pergunta: Li uma reportagem do R7 que dizia que o benefício pago aos taxistas no ano passado deve ser declarado na ficha de Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Meu pagamento foi feito pelo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal, e no informe do banco não aparecem esses valores. Como faço para declarar? Quais dados de CNPJ e nome de instituição devo informar?


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Aproveitando a oportunidade, envio outra pergunta: o locador que recebe um aluguel de valor que não atinge R$ 1.900 é isento ou precisa fazer o carnê leão mês a mês? Esse rendimento precisa ser declarado mesmo se for isento? Em qual parte da declaração deve ser inserido? (Paulo Roberto Magri)


Leia também: O que acontece com quem está obrigado e não declara o IR 2023?


Resposta: Senhor Paulo, o BEm Taxista (Benefício Emergencial Taxista) foi pago em seis parcelas de R$ 1.000, entre agosto e dezembro de 2022. Segundo informação da Receita Federal, é um rendimento tributável, sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda.


Informações sobre os valores recebidos podem ser obtidas pelos contribuintes no Portal Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho Digital. A lista com os nomes dos beneficiários pode ser encontrada neste link.


Na declaração do IR 2023, na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, deve-se informar como fonte pagadora o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), e o CNPJ 00.394.460/0572-59.


Quanto à segunda questão, cabe esclarecer que não há uma fonte de renda que seja isenta, mas o contribuinte, a partir do total de rendimentos e/ou bens. Um trabalhador pode ter duas fontes de renda que se enquadram na faixa de isenção, mas se o valor delas juntas ultrapassar esse limite, ele deixa de ser isento. 


Para não estar obrigado a declarar o Imposto de Renda, o cidadão não pode ter rendimentos das fontes de renda tributáveis que atinjam o valor de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos e  retidos na fonte que totalizem R$ 40 mil. Outra situação de isenção é ter patrimônio inferior a R$ 300 mil. Se o contribuinte não se enquadrar em umas dessas regras, está obrigado a fazer a declaração anual.


A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.










douglasc

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