Tira-dúvidas IR: Onde devo lançar o valor do imposto retido no resgate do plano de previdência? – Economia
O R7 recebe, desde 15 de março, emails com dúvidas de contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, que foram respondidas em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). No último dia do prazo para transmitir o documento à Receita, são publicadas questões que podem ajudar quem ainda precisa fazer a declaração.
Pergunta: Realizei o resgate de um plano de previdência complementar fechado e tive os valores referentes aos impostos retidos na fonte. Minha dúvida é sobre o campo em que devo lançar essas informações na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física). (Luiz Ernandes Silva Oliveira)
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Resposta: Senhor Luiz Ernandes, o rendimento deverá ser informado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, que tem um campo para lançar o montante que foi resgatado e o imposto retido na fonte que incidiu sobre esse resgate.
Essas informações são fornecidas pela própria empresa que administra o benefício, por meio do Informe de rendimentos.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou pelo Programa do IRPF 2023.